Habitação em 2026: o que já está em vigor e o que ainda depende do Pacote Fiscal


Artigo 04   Janeiro de 2026 · Cristina Aguilar Póvoas


OE2026, IMT e as decisões que compradores, vendedores e investidores precisam de tomar


O Orçamento do Estado para 2026 introduz ajustamentos relevantes para o mercado da habitação, mas não altera a estrutura fiscal de forma radical. A principal mudança está na atualização dos limites dos escalões e dos respetivos abatimentos no cálculo do IMT. Esta atualização já está em vigor desde 1 de janeiro de 2026 e aplica-se a todas as transmissões realizadas ao longo do ano.

O que ainda não está fechado é o conjunto de medidas do chamado Pacote Fiscal da Habitação, com votação marcada para 9 de janeiro de 2026. Este pacote poderá introduzir incentivos complementares, nomeadamente em sede de IRS, IVA ou regimes específicos para investidores. Importa esclarecer desde já que não altera a tabela de IMT aprovada no OE2026.

O objetivo deste artigo é esclarecer compradores, vendedores, investidores e profissionais do setor sobre o que já está em vigor e o que ainda depende de aprovação legislativa.


1. Comprar casa em 2026

A compra de habitação própria e permanente passa a beneficiar de um enquadramento mais previsível. Os limites dos escalões de IMT foram atualizados e os abatimentos ajustados na mesma proporção técnica. Na prática, isto pode reduzir o imposto a pagar em imóveis de valor intermédio, quando comparado com 2025, dependendo do escalão aplicável.

O que já se aplica:

O que não é automático:


2. IMT Jovem: não é para todos os jovens

O regime fiscal destinado a jovens até aos 35 anos não se aplica automaticamente a qualquer comprador dessa faixa etária. Exige o cumprimento cumulativo de vários requisitos:

Em síntese, o benefício não decorre da idade em si, mas do enquadramento fiscal e patrimonial do comprador.


3. Vender casa em 2026

Quem vende não é diretamente afetado pelas alterações do IMT, mas pode beneficiar indiretamente da atualização dos escalões:

A mensagem essencial para vendedores é simples: a atualização do IMT não aumenta o imposto e contribui para a estabilização do mercado, facilitando decisões informadas.


4. Arrendamento e construção: continuidade, não reforma

O OE2026 confirma a continuidade de medidas já existentes:

O que permanece por definir:


Num mercado onde o mau tempo está a expor fragilidades no edificado, a reabilitação passa a ser também uma questão de proteção de valor e gestão de risco. Pode explorar em detalhe o impacto do mau tempo, a reabilitação e a resiliência dos edifícios.


Estas matérias continuam dependentes do Pacote Fiscal da Habitação de 9 de janeiro de 2026.


5. O que efetivamente mudou no IMT

A estrutura do IMT mantém-se. O que mudou foi:

Em linguagem simples: pode pagar-se menos IMT em 2026 em determinados intervalos de preço, não porque a taxa tenha descido, mas porque a atualização dos limites adia a entrada em escalões mais elevados e reforça o efeito do abatimento.


6. O que estas regras significam para quem compra, vende ou investe

As regras atualmente em vigor permitem decisões com maior previsibilidade. Ainda assim, há aspetos relevantes que só ficarão fechados após 9 de janeiro.

Conclusão

As alterações introduzidas pelo OE2026 já estão em vigor e aplicam-se a qualquer compra realizada desde 1 de janeiro de 2026. A atualização dos escalões e abatimentos do IMT melhora a coerência fiscal e reduz penalizações associadas à simples valorização do mercado. O impacto adicional de medidas complementares dependerá do desfecho do Pacote Fiscal da Habitação de 9 de janeiro de 2026.